310/18.0GBLLE.E1
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Constituindo as escutas telefónicas um meio de obtenção da prova e
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Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Constituindo as escutas telefónicas um meio de obtenção da prova e
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A ação em que seja pedida indemnização por danos decorrentes de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Resultando do requerimento de abertura da instrução que os factos com
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Impondo-se a reformulação do cúmulo jurídico, mas não constando do acórdão
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
- A acessão configura uma das causas de aquisição originária do direito de
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. É consensual a nível jurisprudencial e doutrinário que é por referência
Relator: NUNO GARCIA
A reabertura do inquérito não é passível de controlo judicial. A única
Portaria n.º 118/2021 de 2 de junho Sumário: Aprova o regulamento
Portaria n.º 109/2021 de 26 de maio Sumário: Aprova o modelo
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Se a circunstância agravativa prevista na al. h) do nº 2
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - O Regulamento (UE) nº 655/2014 do Parlamento Europeu
Relator: JOÃO AMARO
O momento relevante para a determinação do cúmulo jurídico de todas as
Relator: PAULO SERAFIM
I – Ressuma do disposto conjugadamente nos arts. 391º e 392º, nº1, do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A exigência estabelecida no nº 4, do art
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Concluindo pela improcedência dos pedidos principais, impõe-se ao Tribunal analisar
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
1 - Salvaguardada a consumação com a prática do primeiro facto ilícito típico
Relator: RAMOS LOPES
Sumário (do relator): I. Arredada qualquer vinculação do mandatário (decorrente do contrato
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O recorrente não pode solicitar em sede de recurso a não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - O crime de peculato por titular de cargo político (art.º