495/2020-T
Contribuição Especial criada pelo DL 43/98, de 3/3. Incidência. Obras de restauração
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Contribuição Especial criada pelo DL 43/98, de 3/3. Incidência. Obras de restauração
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
i) a indicação arbitrária do valor da ação é um ato que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
- Não tendo resultado provado que a Ré Sociedade Agrícola tenha protagonizado a
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No pressuposto de ser viável uma acção fundada no instituto do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: PAULO REIS
I- A força probatória plena do documento autêntico abrange, no caso presente
IMT - Cláusula geral antiabuso. Erro sobre os pressupostos de facto. Elemento meio
IRS - Substituição fideicomissária. Mais-valias na alienação de imóvel.
Relator: RENATO BARROSO
1 - No caso do inquérito, só haverá a nulidade invocável, por natureza
CIRS – Artigo 31.º nº 1 al. (b) e (c) e artigo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- No que se refere ao pagamento dos honorários e despesas ao
IVA – Prestações de serviços de nutrição – isenção. Reenvio a título prejudicial. Incompetência
IRS. Rendimentos da Categoria A. Art.º 2.º, n.º 4
Relator: ISABEL DUARTE
Tendo o Tribunal a quo valorado validamente a prova produzida ao abrigo
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A falta de fundamentação dos atos decisórios, quando não tenha tratamento
IRS/2016 – Artigos 43.º - 1 e 2 e 51.º a), do
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A acção especial de divisão de coisa comum
admissível recurso ordinário da sentença”. Porém, além daquela genérica limitação à ampla discricionariedade do legislador na confor- mação do regime dos recursos em processo civil, designadamente quanto às próprias condições ... neste domí- nio, por um lado, e da proibição do arbítrio no estabelecimento do critério de recorribilidade, quando o legislador opte por abrir a possibilidade de recurso, por outro
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Partindo da conceção prevista na Lei n.º 24/96, de 31
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) A indemnização só pode limitada equitativamente e em termos de ser