218/2021-T
IRC – Preterição do direito de audição prévia do SP (artigo 60.º
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IRC – Preterição do direito de audição prévia do SP (artigo 60.º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I. Um dos critérios fundamentais, que não o único, para aferir a
IRC - Dedução de gastos; Princípio da especialização dos Exercícios.
Tributações autónomas. Despesas não documentadas. Art. 88.º do CIRC. Ónus da
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Sendo a arguida madrasta da vítima, ainda assim, perante uma relação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) Para efeitos de admissibilidade da execução específica é suficiente a mora
Relator: PAULO SERAFIM
I - A alteração substancial dos factos, nos termos e para efeitos do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Tendo o M.P. acusado o arguido pela prática, em autoria material
ISV — Artigo 11º do CISV – Conformidade com o artigo 110º do TFUE
IRC; Perdas por Imparidade em Créditos; Provas de Imparidade; Reconhecimento da Imparidade
ISV –Admissão de veículo usado da UE – Componente Ambiental * Decisão arbitral anulada
ISV –Admissão de veículo usado da UE – Componente Ambiental
ISV – Admissão veículo usado da UE – Componente Ambiental.
IRC. Regime especial de tributação dos grupos de sociedades. Cessação.
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - O não cumprimento do mínimo ético jornalístico quanto ao dever de
IRC — Agências de viagens - Valor tributável
IRC; IS; organismos de investimento coletivo; liberdade de circulação de capitais; dividendos
IRC, EBF, Livre Circulação de Capitais; Fundos de Investimento, Dividendos; Desnecessidade de
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
Sumário (do relator): 1. Verificada que seja a factualidade consubstanciadora das alíneas
IRS. Mais-valias imobiliárias. Extinção do usufruto