3031/20.0T8VNF-A.G1
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
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Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Em matéria de responsabilidade civil resultante de acidente de viação existe
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É inapropriado tentar determinar a que percentagem da obra global corresponde
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Indicada na pi uma morada como sendo a do réu na
Relator: VITOR AMARAL
1. - A omissão, pelo credor/exequente, da declaração resolutiva do contrato de crédito
IVA – Competência do Tribunal Arbitral; Pro-rata.
Relator: FELIZARDO PAIVA
I. A licitude da cessação do contrato através de despedimento por extinção
Contribuição Especial criada pelo DL 43/98, de 3/3. Incidência. Obras de restauração
Relator: PAULA DO PAÇO
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1 – Finda a fase dos articulados, se o julgador entender que os
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. É consensual a nível jurisprudencial e doutrinário que é por referência
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A nulidade da decisão nos termos da al. b) do n
Relator: ELISABETE VALENTE
I - o fim específico da acção de divisão de coisa comum é
Relator: MANUEL BARGADO
I – A Lei n.º 54, de 16 de julho de 1913
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A remuneração do mediador pela prática dos actos adequados a conseguir
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- No pressuposto de ser viável uma acção fundada no instituto do
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Sendo aplicável o Regulamento UE n.º 650/2012 à solução do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação