189/14.1T8MMN.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
- A acessão configura uma das causas de aquisição originária do direito de
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
- A acessão configura uma das causas de aquisição originária do direito de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: PAULO AMARAL
A alegação de esquecimento dos termos de um contrato é um comportamento
Relator: FRANCISO XAVIER
i) o processo declarativo é um processo cominatório semipleno, dado que a
IRC - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Remuneração convencional do capital
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As normas relativas à verificação do valor da causa não contemplam
Relator: FRANCISCO MATOS
A junção aos autos, pelo réu, de procuração a mandatário judicial constitui
IMI – Determinação do VPT de terrenos para construção. Pedido de revisão oficiosa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O art. 526.º do Código de Processo Civil não constitui
Relator: MÁRIO SILVA
1. Na base do pedido de inquérito judicial a uma sociedade por
Relator: ELISABETE VALENTE
I - O cominatório da falta de impugnação é referente a factos e
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Julgada procedente a impugnação pauliana, o credor tem o direito à
Relator: MATA RIBEIRO
i) mesmo para quem defenda, ao abrigo da gestão processual, que é
Portaria n.º 135/2021 de 29 de junho Sumário: Fixa a compensação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O direito à imagem é um direito autónomo com proteção constitucional
Relação Jurídica de Emprego Público – Suplemento de risco
Contribuição Extraordinária para o Setor Energético (CESE): natureza jurídica; Constitucionalidade.
Relator: BERGUETE COELHO
À acusação pelo assistente é correspondentemente aplicável a exigência de conter, tal
Relator: JOSÉ CRAVO
I- De acordo com as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer