629/2020-T
Pedras por imparidades de créditos de cobrança duvidosa; Risco de incobrabilidade; Especialização dos exercícios versus princípio da justiça
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Pedras por imparidades de créditos de cobrança duvidosa; Risco de incobrabilidade; Especialização dos exercícios versus princípio da justiça
Subsídio de Risco
Sociedades de capital de risco. Instituição financeira
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
artº 131º do mesmo diploma). 2. Pretendendo a autora ser indemnizada por força de risco alegadamente coberto por contrato de seguro celebrado com a ré, incumbe-lhe prova dos factos
Fusão entre dois fundos de capital de risco
Relação Jurídica de Emprego Público – Suplemento de risco
Competência material; Caso julgado; Suplemento de risco
Relações jurídicas de emprego público – Subsídio de Risco
Subsídio de Risco
Relação Jurídica de Emprego Público – Suplemento de risco – Artigos 99º-3 e 4, do DL 295-A/90 e 156º-1, do DL 275-A/2000
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
manifestações que se preveja, fundadamente, terem escassa adesão e deem sinais de um risco diminuto de perturbação podem cingir-se à esfera municipal, dispensando as forças de segurança ... encontre em condições de cumprir todos os deveres públicos de proteção que os riscos associados à manifestação ou reunião justificam. 19.ª — Auxílio administrativo cujo procedimento deve ser adequado funcionalmente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Provando-se apenas que o autor, menor de idade à data
Relator: ANA PINHOL
são estranhos um ao outro do ponto de vista patrimonial; pelo que os riscos e insucessos de cada um deles não se afectam reciprocamente. II. A suspensão de benefícios fiscais
Relator: ARMANDO AZEVEDO
qualidade de advogada, tiver continuado a exercer a sua atividade profissional, aceitando o risco de não avaliar, com a necessária atenção e cuidado, cada situação e responder a todas
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
assumidas afete gravemente os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato (art. 437º,1 CC). iv)- Pretender que a promitente-compradora devia ter pago ... rendimentos, afeta os princípios da boa fé e tal exigência não tem cobertura nos riscos do próprio contrato. v)- Não sendo de impor ao promitentes-vendedores que aceitem para sempre
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
quem de facto o dirige e dele se aproveita, isto é, quem cria o risco , dado que a finalidade essencial do requisito da direcção efectiva do veículo é afastar ... poder efectivo da direcção ou disposição do veículo e, por isso, não criem o risco especial derivado da sua utilização
Relator: MOREIRA DO CARMO
pagamento do presente recibo produzirá o cancelamento da apólice deixando esta de garantir os riscos cobertos, com efeitos a dia 01-02-2018. Na eventualidade de já ter efectuado ... relativamente ao mesmo, seja de concluir que à data da sua morte já este “risco” não estava coberto pelo contrato de seguro
Relator: PAULO SERAFIM
nome individual ou “administradores” e “gestores” de sociedades comerciais, impedem ou colocam em sério risco o ressarcimento de créditos de terceiros de valores assaz relevantes, criando por vezes o efeito ... crédito, que lidam habitualmente na concessão de empréstimos com estes previamente previstos fatores de risco associados à menor solvabilidade dos mutuários, não tendo ficado sobremaneira afetadas na sua capacidade económico
Relator: MANUEL BARGADO
verificação do sinistro, in casu, o falecimento do titular do contrato, o evento de risco acionador do direito à indemnização e condição de exigibilidade do direito, tal como da própria ... assumida pelo segurador, de realizar uma prestação (maxime, pagar uma quantia) relacionada com o risco do tomador de seguro ou de outrem (segurado, eventualmente, pessoa segura), sendo estes os seus