1623/19.0T8ENT-B.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
236 resultados
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Face ao disposto no artº. 362º, nº. 4, do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Se em processo de acidente de trabalho também estiver controvertido o
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) Penhorado em execução cível um imóvel que constitua a casa de
termos dos números seguintes. 2 — Podem ser opositores ao concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a instituição em que é aberto o concurso, ainda ... termos dos números seguintes. 2 — Podem ser opositores ao concurso para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a instituição em que é aberto o concurso, ainda
maior expressão e de instituições confessionais e culturais em visita, e peritos, incluindo professores convidados, que tenham sido convidados pelo Centro; g) «Documentos oficiais, dados e outros materiais» designa todos ... Centro como organização inter- nacional em Portugal, em particular a sua capacidade: a) Para contratar; b) Para adquirir e dispor de bens imóveis e móveis; c) Para instaurar e responder
IVA - direito à dedução; operação de reestruturação empresarial.
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (ao abrigo do disposto no art. 663º, n.º 7 do
IVA – Isenção prevista na alínea 1) do art. 9.º do CIVA
IVA. Atividade marítimo-turística. Verba 2.14 da Lista I anexa ao CIVA
IUC – Incidência subjetiva.
IMT. Artigo 236.º, n.º 2, da Lei 83-C/2013, de
IRS; domicílio fiscal; residência; dupla tributação internacional.
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- Da aplicação conjugada dos artigos 39.º, n.º 2, alínea a
Relator: ELISABETE VALENTE
Traduz uma situação de ruptura definitiva a situação de a inexistência de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Atendendo a que não foi reconhecida a alegada violação do pacto de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Os documentos autênticos, sejam eles autênticos em stricto sensu ou autenticados
IVA. Isenção. Locação