535/20.9T8ORM.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
No caso de perda total de viatura sinistrada, afigura-se correcto para
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
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I - Há venda de coisa defeituosa sempre que no contrato de compra
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I. Uma causa é prejudicial em relação a outra quando a decisão
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I - Celebrado contrato de compra e venda mercantil, cabe ao comprador, adquirente
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade, subjazem às exigências
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A especial força probatória da prova pericial permite/exige que, em princípio
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Na situação em apreço, o Tribunal a quo fundou o reenvio do
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No crime de abuso de confiança contra a segurança social é
Relator: EDGAR VALENTE
I - Para se poderem equacionar as consequências processuais desvaliosas mencionadas na conclusão
Relator: LUÍS CRAVO
I – O tribunal arbitral necessário previsto na Lei 62/2011 é competente para
IVA. Artigo 24º, n.º 5 CIVA. Elementos contabilísticos comprovativos do direito
IRS - Retenções na Fonte. Responsabilidade do substituto tributário.
IRS – tributação das deslocações feitas em viatura própria do trabalhador.