276/16.1PBTMR.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
A falta de apreciação da eventual aplicação do regime penal especial para
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Estando em causa crimes de abuso sexual de crianças a pluralidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
O cessionário de um direito crédito pecuniário pode socorrer-se do procedimento
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - A componente subjectiva da co-autoria basta-se com o simples
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Na impugnação da decisão sobre
IRC – Dedutibilidade de encargos financeiros; documentação dos gastos com compensação pela deslocação
IVA – Locação financeira. Pro rata de dedução. Circular. Inconstitucionalidade.
Relator: BERGUETE COELHO
Assumindo a coacção (assim concretizada:“o arguido ordenou à criança que baixasse
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora) I. A decisão de mérito proferida após
Relator: PAULO REIS
I - O prémio de produtividade, pago anualmente, integra a retribuição devida à
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – A discordância sobre a brevidade da argumentação jurídica quanto à aplicação
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
É de confirmar o despacho judicial que não admitiu a junção de
Relator: FERNANDO PINA
1 - O tipo agravado de ofensa à integridade física é um tipo
Relator: RENATO BARROSO
A punibilidade da tentativa impossível depende da evidência ou não da impossibilidade
IRC. Dedutibilidade. Gastos. Juros de empréstimos. Perdas por imparidade. Princípio da especialização
Relator: ELISABETE VALENTE
- Uma ação em que se pede que a condenado no reconhecimento de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A ocorrência de prejudicialidade entre uma acção de anulação do contrato
IVA – Sujeito passivo misto – Direito à dedução – Aquisição de recursos de utilização
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
A nulidade da sentença é um vício que só ocorre nos reduzidos
Relator: RENATO BARROSO
1 - A norma que define o tráfico agravado (Artº 24 do D.L