200/09.8TASRE.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O requerimento do arguido para que as armas apreendidas sejam declaradas
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: PAULO SERAFIM
I – No crime de acesso ilegítimo, p. e p. pelo art. 6º
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Dando-se como provado que o arguido regista antecedentes criminais, no
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Transitada em julgado a sentença que julga improcedente a oposição à
Relator: PAULO SERAFIM
I - As leis de amnistia, como providências de exceção, devem interpretar-se
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I – O crime de roubo só existe se houver o emprego de
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 - O crime de ameaça perfectibiliza-se independentemente de qualquer condição a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - O contexto em que as expressões, “Estás parvo ou quê? Vai
Relator: OLGA MAURÍCIO
I – Nos termos da lei, é possível aplicar ao condenado por violência
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Estando o arguido regularmente notificado para comparecer em tribunal, com vista
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – O artigo 1091º, nº 1, alínea a), do Código Civil, na
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O fator de bonificação 1,5, previsto na alínea a) do
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O crime de perseguição é um crime doloso, não admitindo a
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) Na acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. Os temas da prova não vinculam o juiz (no sentido de
Relator: PAULO REIS
I - Atua com abuso do direito, na modalidade de venire contra factum
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – A Lei nº 23/2013, de 05/03 de 05/03, que aprovou o
Relator: PAULO GUERRA
Privando a Sr.ª Juíza de Direito, de “muito perto”, no exercício