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Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto tem de observar-se
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Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
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I- Quem pede a declaração de que é proprietário de uma fração
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- No caso sub judice, estando em causa não um espaço comum
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I- Verificando-se existir correspondência entre os atos materiais exercidos pela possuidora
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de