215/18.5JAFAR.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
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Relator: GOMES DE SOUSA
O demandante cível, não constituído assistente, tem legitimidade para recorrer da decisão
Relator: VITOR AMARAL
1. - Os documentos destinados a fazer prova dos fundamentos da ação devem
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Existindo um despacho autónomo de indeferimento de meios probatórios proferido antes
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de nulidades processuais deve ser suscitada no tribunal (1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Em sede de recurso, apenas é admitida a junção de documentos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo o tribunal recorrido rejeitado o articulado de contestação, sem analisar
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - Um despacho de arquivamento do Ministério Público em inquérito não forma
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Proferida decisão-surpresa, com violação do princípio do contraditório, em desrespeito
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Por imposição expressa do n.º 3 do art.º 596