TRG
2375/16.0T8GMR-I.G1
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - No âmbito do processo executivo, não cabe recurso
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
Sumário (da relatora): I - No âmbito do processo executivo, não cabe recurso
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – A proibição das decisões surpresa é decorrência do princípio do contraditório