TRE
407/19.0T8ENT.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O facto de o senhorio poder efetuar a cessação do arrendamento
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- O juiz deve ponderar, mesmo oficiosamente, os factos complementares e os