TRE
1028/19.2T8BJA.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Os recibos de vencimento assinados pelo trabalhador, valem como declaração de
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I - O incidente de despejo imediato admite a dedução pelo arrendatário de
Relator: MOISÉS SILVA
i) a não indicação dos pontos concretos da matéria de facto impugnada
Relator: PAULO AMARAL
A alegação de esquecimento dos termos de um contrato é um comportamento
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A sub-rogação é uma forma de transmissão de créditos, consistindo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O trabalho suplementar corresponde ao trabalho prestado fora do horário do