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  1. TRG

    2228/19.0T8VNF-A.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    contra os avalistas, só por si, não consubstanciam fundamento bastante para o reconhecimento do abuso de direito previsto no artigo 334º do Código Civil, na modalidade de "venire contra factum ... Ocorrendo por parte da exequente, a violação do dever de informação quanto às cláusulas relativas aos pactos de preenchimento das livranças exequendas, a consequência daí decorrente será apenas a exclusão