TRG
2228/19.0T8VNF-A.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contra os avalistas, só por si, não consubstanciam fundamento bastante para o reconhecimento do abuso de direito previsto no artigo 334º do Código Civil, na modalidade de "venire contra factum ... Ocorrendo por parte da exequente, a violação do dever de informação quanto às cláusulas relativas aos pactos de preenchimento das livranças exequendas, a consequência daí decorrente será apenas a exclusão