TRE
2476/17.8T8LLE-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – O meio processual próprio para a parte arguir a nulidade processual
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – O meio processual próprio para a parte arguir a nulidade processual
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Proferida decisão-surpresa, com violação do princípio do contraditório, em desrespeito
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de dez dias para a reclamação da nulidade em
Relator: MOISÉS SILVA
i) mostra-se sanada a nulidade arguida fora do prazo, desde que