TRC
2550/20.3T8SRE-A.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75º
6 resultados
Relator: CRISTINA NEVES
I- A livrança que contenha os requisitos essenciais referidos nos artºs 75º
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Atendendo a que não foi reconhecida a alegada violação do pacto de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I -. O preenchimento de uma livrança com resultado diverso do que deveria
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) A falsidade da assinatura do aval, enquanto excepção
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Deduzidos na petição de embargos – onde devia ser concentrada toda a
Relator: MATA RIBEIRO
i) mesmo que se reconheça que o exequente pode executar a livrança