TRE
922/20.2T8OLH.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O CIRE consagra uma legitimidade activa alargada, podendo o processo ser
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Relator: MARIA DOMINGAS
I. O CIRE consagra uma legitimidade activa alargada, podendo o processo ser
Relator: PAULO REIS
I- Só a estrita impugnação do ato de registo e, por via
Relator: MÁRIO SILVA
1. O que está em causa no n.º 1 do artigo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a