TRE
198/20.1T8OLH-D.E1
Relator: MÁRIO SILVA
omitindo a indicação do respetivo início e termo, por referência à gravação. 4. O fundamento único da declaração de insolvência não deixa, portanto, de ser a situação de insolvência
4 resultados
Relator: MÁRIO SILVA
omitindo a indicação do respetivo início e termo, por referência à gravação. 4. O fundamento único da declaração de insolvência não deixa, portanto, de ser a situação de insolvência
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O CIRE consagra uma legitimidade activa alargada, podendo o processo ser
Relator: PAULO REIS
I- Só a estrita impugnação do ato de registo e, por via
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Numa ação em que a