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  1. TCASsó sumário

    478/20.6BELLE

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    confunda o conceito de legitimidade para efeitos de recurso com a noção de legitimidade processual, o certo é que tendo sido conferida legitimidade passiva ao DRFP –firmada na ordem jurídica ... locução do venire contra factum proprium, e por outro lado, o aduzido quanto aos formalismos atinentes aos atos por traduzirem um ius novarum, legalmente inadmissível

  2. TRE

    198/20.1T8OLH-D.E1

    Relator: MÁRIO SILVA

    artigo 20.º do CIRE é a mera legitimidade processual, pelo que, caso se trate de credor, a lei não exige que ele produza prova da qualidade que alega ... funda a sua discordância, que não deve adotar-se uma posição excessivamente formal, considerando que é dado cumprimento ao ónus em causa quando o recorrente faça uma indicação que possibilite