TRG
568/09.6TBCHV.G1
Relator: PAULO REIS
quanto às declarações do cabeça de casal e oposição dos interessados, a faculdade, reconhecida aos interessados diretos na partilha, citados depois do proferimento do despacho que designou a cabeça ... cabeça de casal fica definitivamente resolvida, por se mostrar precludida a faculdade, reconhecida aos interessados diretos na partilha, da sua impugnação. II. Ainda que em todas as hipóteses previstas