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980/21.2TBVRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): I. A legitimidade activa para o especialíssimo procedimento cautelar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: BERGUETE COELHO
1 - O conceito amplo de lesado em processo penal, não significa que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
I- Um condómino não tem legitimidade activa para pedir ao administrador a