TRE
783/19.4PBFAR.E1
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
A afirmação de legitimidade constante do despacho proferido ao abrigo do disposto
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Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
A afirmação de legitimidade constante do despacho proferido ao abrigo do disposto
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade