902/18.8JABRG.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Na impugnação da matéria de facto e tratando o recurso de
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro
Relator: FRANCISCO XAVIER
i) em caso de dúvida sobre o sentido da declaração, prevalece, nos
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em sede de recurso da matéria de facto só de aditam
Relator: MOISÉS SILVA
i) o empregador tem o ónus de alegar e requerer até ao
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A citação, tal como a notificação da reconvenção
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A norma do n.º 5 do artigo 79.º da
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Perante uma confissão judicial provocada de um determinado facto, que desfavorece