155/07.3TBTVR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
ação foi instaurada, com ressalva do novo regime consagrado para a dupla conforme. II – Se ambas as ações incidirem sobre a mesma questão, nenhuma delas é pressuposto da outra, antes
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Relator: ELISABETE VALENTE
ação foi instaurada, com ressalva do novo regime consagrado para a dupla conforme. II – Se ambas as ações incidirem sobre a mesma questão, nenhuma delas é pressuposto da outra, antes
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O crime de insolvência dolosa concretiza-se em qualquer das ações
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) – O recorrente tem o ónus de enunciar nas alegações do recurso
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Introduziu o artº 869º do Código de Processo Civil, após a
Relator: PAULO REIS
I - É orientação dominante na doutrina e jurisprudência que o n.º
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Na base do contrato de depósito bancário está uma recíproca relação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Na impugnação da decisão sobre
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O uso de bens de consumo duradouro, como uma habitação ou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O mandato é um contrato de prestação de serviços em que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incumprimento definitivo pode ocorrer não só nas situações estatuídas no
Relator: MÁRIO SILVA
I) À violação do dever objetivo de cuidado/vigilância imposto ao agente
Relator: ISABEL DUARTE
Tendo o Tribunal a quo valorado validamente a prova produzida ao abrigo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - O tribunal da relação só deve alterar a resposta à matéria
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A mera insuficiência de fundamentos da sentença
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não cumpre o ónus de especificação imposto no art.º 640
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): Cabe ao apelante – para efeitos de cumprimento do ónus de
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não formam ratio decidendi os considerandos aduzidos na sentença como um