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  1. TRC

    850/19.4T8CTB.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º CPC) ou a decisão sobre a matéria de facto (cfr. art. 653º, nº 2 CPC) não têm eficácia jurídica senão ... determinado facto proferida noutro processo encontrar-se-á sujeita à livre apreciação do juiz no novo processo, devendo a resposta ser valorada em conjunto com os meios de prova