TRC
850/19.4T8CTB.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
determinado facto como assente (cf. art. 511º CPC) ou a decisão sobre a matéria de facto (cfr. art. 653º, nº 2 CPC) não têm eficácia jurídica senão no concreto processo
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
determinado facto como assente (cf. art. 511º CPC) ou a decisão sobre a matéria de facto (cfr. art. 653º, nº 2 CPC) não têm eficácia jurídica senão no concreto processo