TRG
128/14.0TJVNF.G2
Relator: PAULO REIS
exoneração do passivo restante não é absoluta posto que os seus efeitos não envolvem a extinção de quaisquer créditos sobre a massa insolvente mas apenas dos créditos sobre a insolvência ... CIRE. II - O despacho final que decide no sentido da exoneração do passivo restante, com os efeitos previstos no artigo 245.º do CIRE, não comporta qualquer propósito condenatório, injuntivo