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  1. TRG

    632/20.0T8FAF.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    final)”. VIII- Por regra, os prazos das prestações não são essenciais, mas a essencialidade dos mesmos pode decorrer da própria natureza ou do fim da prestação (estará em causa ... prazo essencial objetivo, em que a ultrapassagem do prazo é tida como incumprimento definitivo, havendo uma imediata perda de interesse) ou do acordo das partes (prazo essencial subjetivo