TRG
909/19.8T8FAF.G1
Relator: SANDRA MELO
sentido que não tenha o mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, como decorre do disposto no nº 1 do artigo 238º do Código Civil. .4- Se houver divergência
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Relator: SANDRA MELO
sentido que não tenha o mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, como decorre do disposto no nº 1 do artigo 238º do Código Civil. .4- Se houver divergência
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A condição é uma cláusula acessória típica por virtude da qual
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Há erro sobre a base do negócio quando as partes levam