TRC
2319/18.5T8ACB.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Salvo quanto a matérias de conhecimento oficioso, os recursos destinam-se
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Salvo quanto a matérias de conhecimento oficioso, os recursos destinam-se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I) No caso de compra e venda de bens com defeitos, o
Relator: FRANCISCO MATOS
O prejuízo funcional, com reflexos na vida profissional do sinistrado, que se
Relator: LUÍS CRAVO
Quando não estão determinadas as “balizas” dentro das quais vai funcionar o
Relator: JOSÉ CRAVO
I- De acordo com as alterações introduzidas pela Lei n.º 61/2008