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  1. TRC

    4807/19.7T8VIS.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    exigiu, qualquer que tenha sido o motivo, não integra, por princípio, uma actuação com abuso do direito, mas antes um exercício incensurável do mesmo direito. II) As pessoas singulares ... referidas deverão ser acrescidas às remunerações dos prestadores dos serviços. IV) São nulas as cláusulas contratuais, escritas ou verbais, que transfiram o pagamento dos impostos ou de quaisquer outros encargos