TRC
111680/13.0YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A especial força probatória da prova pericial permite/exige que, em princípio
6 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A especial força probatória da prova pericial permite/exige que, em princípio
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Enquanto do contrato de empreitada nasce uma obrigação de prestação de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- É inapropriado tentar determinar a que percentagem da obra global corresponde
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1-- Quando a data da diligência não seja designada
Relator: MANUEL BARGADO
I - Podemos definir a subempreitada como o contrato subordinado a um negócio
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Não se verifica qualquer exceção dilatória inominada, de violação do princípio