TRG
5229/19.5T8GMR.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição
Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de seguro é um contrato bilateral, de execução continuada