TRE
351/20.8T8ORM.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - o fim específico da acção de divisão de coisa comum é
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - o fim específico da acção de divisão de coisa comum é
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A união de facto é uma realidade materialmente distinta do casamento