TRCcitado por 2
2194/12.3TBCLD.C1
Relator: PAULO BRANDÃO
âmbito do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante, para se considerar verificado o prejuízo exigido pelo artigo 243.º, n.º 1, alínea a,) do CIRE
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Relator: PAULO BRANDÃO
âmbito do incidente de cessação antecipada da exoneração do passivo restante, para se considerar verificado o prejuízo exigido pelo artigo 243.º, n.º 1, alínea a,) do CIRE
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
factos diferentes dos que são invocados pelo interessado que a veio requerer. III) – A cessação antecipada do incidente com fundamento em violação pelo devedor do dever de prestação de informações ... audiência em que as deveria prestar pressupõe, cumulativamente, que: i) tenha sido requerida a cessação antecipada da exoneração do passivo com fundamentos que se enquadrem nas alíneas