TRC
1254/19.4T8ANS-B.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
ainda que ela seja efectuada sem o consentimento do titular desses dados. VI – O prazo de prescrição das acções cambiárias conta-se a partir da data de vencimento que está
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
ainda que ela seja efectuada sem o consentimento do titular desses dados. VI – O prazo de prescrição das acções cambiárias conta-se a partir da data de vencimento que está
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a