TRG
311/09.0TBBGC-B.G1
Relator: RAMOS LOPES
Sumário (do relator): I. Adquirindo, em regra, valor de caso julgado formal, as decisões de forma (art. 620º do CPC), que incidem sobre aspectos processuais (que, em qualquer momento ... decisão posterior sobre a mesma questão. II. O caso julgado formal duma decisão obsta a que no processo seja tomada (pelo tribunal que a proferiu ou por qualquer outro) nova