795/20.5T8VNF.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
autor, passa a ter também por objeto um pedido formulado pelo réu. A sua admissibilidade depende de requisitos de ordem processual e de ordem substantiva, sendo que estes últimos
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
autor, passa a ter também por objeto um pedido formulado pelo réu. A sua admissibilidade depende de requisitos de ordem processual e de ordem substantiva, sendo que estes últimos
Relator: PAULA DO PAÇO
judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles. II- A admissibilidade da coligação pressupõe, porém, a verificação de determinados pressupostos, uns relacionados com o objeto
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Requerida, no articulado de oposição deduzido em procedimento cautelar, a realização
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) – artigo 663, nº 7, do C.P.C. I- A primeira
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – No caso específico dos acidentes de trabalho, as indemnizações a garantir
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Na actual configuração, a lei processual é pautada pelo objectivo de