TRG
984/16.7T9BRG.G2
Relator: MÁRIO SILVA
I) À violação do dever objetivo de cuidado/vigilância imposto ao agente
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Relator: MÁRIO SILVA
I) À violação do dever objetivo de cuidado/vigilância imposto ao agente
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Não obstante a arguida ter sido absolvida da prática do crime
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A legítima defesa, como causa de exclusão da ilicitude, constitui o
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) A relevância penal das ofensas cometidas ao bem jurídico da honra