TRE
101/20.9T8SNS.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
equivale a um despedimento ilícito do trabalhador, visto que não foi precedido de procedimento disciplinar e não se mostra fundado em justa causa. (sumário da relatora
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
equivale a um despedimento ilícito do trabalhador, visto que não foi precedido de procedimento disciplinar e não se mostra fundado em justa causa. (sumário da relatora
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- De acordo com as regras de distribuição do ónus da prova