1258/16.9T9LSB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
comercial ou industrial, pois estes elementos agravantes típicos não são cumulativos; II - O “espaço fechado”, tipicamente agravante, identifica-se com a noção de “espaço vedado ao público” do art. 191º
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Relator: ANA BARATA BRITO
comercial ou industrial, pois estes elementos agravantes típicos não são cumulativos; II - O “espaço fechado”, tipicamente agravante, identifica-se com a noção de “espaço vedado ao público” do art. 191º
Relator: RAMALHO PINTO
contrato de trabalho tem como objecto a prestação de uma actividade e, como elemento típico e distintivo a subordinação jurídica do trabalhador, traduzida no poder do empregador de conformar através ... parte expectativas de negócio, mas com o propósito de as romper ou de não fechar o contrato, ou formando no decurso dessas negociações tal propósito de forma arbitrária, dessa maneira
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O preenchimento do tipo objectivo do crime de ameaça depende da
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
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Relator: CÂNDIDA MARTINHO
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
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Relator: JOSÉ CRAVO
I- A atividade do intermediário financeiro é norteada, entre outros, pelo princípio
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
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Relator: BELMIRO ANDRADE
O crime de roubo consome o de sequestro quando e enquanto este
Relator: João Conde Correia dos Santos
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Relator: ANA BRITO
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: SÍLVIA PIRES
I – O DL nº 227/2012, de 25.10, entrado em vigor em 1.1.2013
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1) Na fase processual da venda por negociação particular, o direito de