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Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
seja ela laboral ou de aquisição de serviços.” III- À data dos factos, a TAP, SA., porque se situava no perímetro do setor empresarial do Estado e porque ... conceito de “exercício de funções públicas remuneradas” e, ainda, à natureza jurídico-empresarial da TAP, SA., é imperativo concluir que o aludido regime de incompatibilidade deve ser aplicado ao Recorrido