245 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCAScitado por 4só sumário

    2925/04.5BELSB

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    fundamento na sua licitude e pertinência. xviii. Em regra o regime jurídico das Sociedades Gestoras de Participações Sociais (SGPS) impede a este tipo de sociedade conceder créditos. Assim, face ... aplicável, a recorrente não podia conceder directamente os empréstimos efectuados à maioria das sociedades que deles beneficiaram no caso sub judice. Não se verifica, assim, a premissa de que partir

  2. TRGcitado por 1

    1846/12.2BVCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    1048º do CPC encontram-se previstos dois processos de inquérito judicial à sociedade distintos: a) o inquérito judicial à sociedade previsto no seu n.º 1, que se pode fundar ... sócios, ou na redução de remuneração dos gerentes; e b) o inquérito judicial à sociedade com fundamento na não apresentação pontual do relatório de gestão, contas do exercício e demais

  3. TCAScitado por 2só sumário

    1029/07.3BESNT

    Relator: JORGE CORTÊS

    isso, substituível por qualquer outro género de prova. 3) A consolidação do grupo de sociedades para efeitos fiscais não afasta os deveres declarativos e contabilísticos que recaem sobre cada membro ... integração no perímetro de consolidação. 4) O regime de consolidação do grupo de sociedades não afasta o direito ao reporte de prejuízos que assiste a cada sociedade membro do perímetro

  4. TRG

    7620/19.8T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ DIAS

    exoneração do sócio assenta numa decisão unilateral do próprio sócio em se apartar da sociedade, sempre que ocorram determinadas vicissitudes que nos termos da lei ou do contrato de sociedade ... 45º, n.º 1 do CSC, tem na sua base a circunstância de, nas sociedades de capitais (sociedades por quotas, anónimas ou em comandita por ações), cujo contrato de sociedade

  5. TRG

    4387/19.3T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    voto maioritário e com os votos contra dos restantes acionistas da sociedade, uma vez que a sentença que suspende a execução dessa deliberação opera caso julgado em relação à sociedade ... todos os seus acionistas (art. 61º, n.º 1 do CSC). 3- Sendo a sociedade anónima o exponente máximo das denominadas “sociedades de capitais”, nelas assiste-se a uma desvalorização

  6. TRG

    2622/19.7T8VNF-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    186º do CIRE, o gerente da sociedade devedora/insolvente que, em nome desta, vende o pavilhão industrial onde aquela sociedade exercia a sua atividade industrial a uma sociedade terceira ... toda a maquinaria com que esta exercia essa sua atividade industrial a uma outra sociedade, de modo que a sociedade devedora/insolvente fica impossibilitada de exercer o seu giro industrial

  7. TRE

    1809/17.1T8EVR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    extinção da sociedade, que apenas se verifica com a inscrição, no registo, do encerramento da liquidação, deixa de existir a pessoa coletiva, que perde a sua personalidade jurídica ... relações jurídicas de que a sociedade era titular não se extinguem. II – Extinta a sociedade, os bens que não tiverem sido partilhados pertencem aos sócios (nº 1 do art. 164º

  8. TRC

    142/19.9T8FND-B.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas de outras entidades, compete/basta a quem invoca (normalmente, a sociedade que as prestou) a nulidade de tais garantias ... parte do art. 6.º/3 do CSC. II – A circunstância da sociedade que prestou as garantias estar em melhor situação para provar a não verificação de alguma das duas

  9. AT-IV

    Informação vinculativa n.º 17265

    Benefícios obtidos antes da aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) – sua dedução no âmbito do RETGS e após a saída do Grupo da sociedade beneficiária ... apurados durante o RETGS, ambos ainda não deduzidos no Grupo, após a saída da sociedade do Grupo

  10. TRG

    2163/17.7T8VCT.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    cumprida dentro daquele prazo suplementar. IV- Provando-se que aquando da dissolução de uma sociedade comercial por quotas foi declarado que não havia qualquer património da mesma, nem ativo ... passivo e vindo-se a provar que a sociedade tinha dívidas não satisfeitas e que se procedeu a partilhas do património da sociedade, são os respetivos sócios responsáveis pelas dívidas

  11. TRG

    649/19.8T8VNF.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    artigo 9º, nº 3, do Código das Sociedades Comerciais cria um regime jurídico específico para as disposições supletivas do Código das Sociedades Comerciais que permite a derrogação de tais disposições ... derrogação por deliberação dos sócios; II- As alterações facultativas, introduzidas aquando da transformação da sociedade de um tipo para outro tipo legal, devem ser aprovadas segundo os requisitos previstos

  12. TRE

    1091/13.0TBVRS-A.E2

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    prevista no art. 6º, nº 3, do C.S.C., consiste na limitação da possibilidade das sociedades comerciais de prestarem garantias a dívidas de outras entidades, excepto em caso de justificado interesse ... próprio da sociedade garante, ou no caso de se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo. - Não estando definido na lei o que constitui o justificado interesse

  13. TRG

    7901/19.0T8VNF.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    circunstância de a sociedade ter sido constituída na constância do casamento entre si dos dois únicos sócios, celebrado em regime de comunhão geral de bens, em que a mulher ficou ... quotas são iguais. II- É considerado sócio, no âmbito das relações com a sociedade, aquele que no contrato de sociedade surge como titular da quota, ou seja, a administração

  14. TRG

    6604/18.8T8VNF.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    sujeito a deliberação, um administrador está em situação de conflito de interesses com a sociedade quando no caso haja divergência de princípio entre o interesse (objetivamente avaliado), direto ou indirecto ... administrador e o interesse (objetivamente avaliado, também) da sociedade, convindo, portanto, ao administrador uma deliberação orientada em determinado sentido e à sociedade uma deliberação orientada num sentido diferente

  15. TCANsó sumário

    00655/18.0BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    inexistência ou insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre ... societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial da sua insolvência, pese embora as execuções fiscais instauradas para

  16. TRG

    1643/19.4T8BGC.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    conexo ou derivado. II - O interesse do sócio na não diminuição do património da sociedade não é um interesse direto, sendo antes um interesse meramente reflexo, indireto ou conexo ... cautelar com vista a impedir o uso e consequente desvalorização de veículos pertencentes à sociedade, cabendo tal legitimidade à sociedade por ser ela a titular da relação jurídica controvertida

  17. TCANsó sumário

    00749/11.2BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    inexistência ou insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre ... societário. II - É legalmente viável a instauração de processo de execução fiscal contra a sociedade devedora após a declaração judicial da sua insolvência, pese embora as execuções fiscais instauradas para

  18. TRE

    2362/15.6T8MMN-B.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    provar os respetivos factos (seja autor ou seja réu). 2 - A capacidade de uma sociedade comercial é aferida pelo seu “fim” o qual consiste na obtenção de lucros, pelo ... previstos factos impeditivos daquela incapacidade, a saber, a prossecução de um interesse próprio da sociedade garante/a existência de uma relação de domínio ou de grupo entre ambas as sociedades

  19. TRE

    2156/17.4T8STR.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Atenta a regra da livre destituição consagrada pelo legislador, ao abrigo da qual a sociedade pode livremente, e a todo o tempo, destituir um administrador, na configuração do regime ... justa causa para a cessação antecipada do mandato releva apenas para saber se a sociedade deve ou não indemnizar o administrador destituído, ou, dito de outro modo, a justa causa