56/17.7T8MMV.C1
Relator: FERREIRA LOPES
I - A renúncia ao direito de preferência só é eficaz se for
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Relator: FERREIRA LOPES
I - A renúncia ao direito de preferência só é eficaz se for
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
compensação-reconvenção e de, em simultâneo, ter eliminado as anteriores formas do processo declarativo comum, determinando que a forma deste passaria a ser única, eliminando o entrave à reconvenção decorrente ... tese da compensação-reconvenção que nele o legislador visou consagrar, apenas se aplica ao processo comum de declaração, não se aplicando aos processos especiais, sob pena
Relator: PAULA DO PAÇO
não é a forma de processo adequada para discutir em tribunal o litígio. A forma processual adequada para o efeito é o processo comum. III- Não contendo o formulário inicial ... aproveitado com o valor e função correspondente a uma petição inicial no ãmbito do processo comum. IV- O erro na forma do processo e a inexistência de atos processuais
Relator: BERGUETE COELHO
caso de o defensor nomeado à assistente em processo comum singular ter interposto recurso da sentença que absolveu o arguido (dos factos que lhe eram criminalmente imputados e do pedido ... mesmo direito a receber, para além das quantias referidas nos pontos 3.1.1.2. (processo comum singular) e 3.2. (pedido de indemnização civil) da tabela anexa à portaria 1386/2004 de 10/11, também
Relator: JOSÉ AMARAL
alínea b), do CPC. 6. Segue a forma única de processo comum, mas a respectiva sentença (constitutiva) compreende dois momentos: um declarativo, respeitante à verificação daquelas duas condições de reconhecimento ... prevista nos artºs 1052º, 1053º e 1057º, do velho CPC, à actual tramitação do processo comum, tais concretas especificidades da acção declarativa que tenha por objecto a mudança de servidão
Relator: ANTERO VEIGA
possibilidade de em condições iguais apresentar e contraditar provas. A junção a processo em que se aprecia e eventual existência de um despedimento, de um relatório da ACT, como mero ... processo, sem embargo que algumas exceções e inversões expressamente previstas. III - A convolação da ação de impugnação da regularidade e licitude do despedimento em ação sob forma de processo comum
Relator: ROSÁLIA CUNHA
posterior ação de liquidação do património comum. Ao invés, tal arrolamento depende de ação que tem de ser instaurada ao abrigo do direito comum das relações obrigacionais e reais ... ação de reconhecimento da compropriedade dos bens, a qual é uma ação declarativa de processo comum, e tendo valor superior a € 50 000, o mesmo enquadra-se na competência
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
oposição, após remessa ao tribunal competente os autos seguem os termos da ação com processo comum ou da ação declarativa especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos ... parte, não integra o âmbito do pedido para efeitos de determinação da forma de processo aplicável. (sumário da relatora
Relator: JOSÉ AMARAL
constitui um incidente sujeito à disciplina adjectiva do processo especial de jurisdição voluntária. 2) Mesmo na jurisdição contenciosa e no processo comum, fruto da evolução da respectiva filosofia jurídica ... Daí que o sentido e alcance da ineptidão geradora da nulidade de todo o processo quando fundada na falta de causa de pedir devam entender-se e aplicar
Relator: MÁRIO SILVA
erro na forma de processo não há que atender à «situação jurídica que serve de base à ação», mas ao pedido formulado. 2. Para ... obtenção da redução por inoficiosidade, o herdeiro pode recorrer ao processo de inventário ou à forma de processo comum. (Sumário do Relator
Relator: HELENA MELO
reguladas pelo DL 62/2013, a dedução da oposição determina a aplicação da forma de processo comum (artº 10º, nº 2 do DL 62/2013), pelo que é permitida a reconvenção
Relator: RUI MACHADO E MOURA
autos ser oportunamente remetidos ao Juízo de Grândola, mais concretamente para apensação ao processo comum no qual ocorreu a condenação criminal na parte cível. (Sumário do Relator
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
reconhecimento do crédito do requerente/credor não corresponde ao thema decidendum da fase declarativa do processo de insolvência, nem ao efeito que aí pode ser reconhecido. b) Que o requerente/credor não ... créditos no processo de insolvência (arts.128º ss do CIRE); nos processos declarativos destinados à apreciação de obrigações pecuniárias, sob a forma de processo comum (arts.584º a contrario, 3º/4
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
exonerar da obrigação que quer cumprir, a saber, a consignação em depósito, processo especial previsto no art.º 916.º e ss. do CPC, através do qual o devedor deposita ... todos do CPC), seguindo-se os termos, subsequentes à contestação, do processo comum de declaração. 3 - O direito de retenção constitui um meio de autotutela do crédito, permitindo ao devedor
Relator: FRANCISCO MATOS
metade da alçada da Relação, (ii) o procedimento prossiga sob a forma de processo comum para valores superiores a metade da alçada da Relação. II - Seguindo o procedimento de injunção
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
quer no processo tributário quer no processo contraordenacional. 18.ª — A execução fiscal é sustada, porém, se entretanto for declarada a insolvência do devedor, e apensado o processo, depois ... privilégio creditório especial é independente da natureza tributária dos créditos e vale em processo executivo comum (cf. artigo 604.º, n.º 2, do Código Civil), pelo
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
processo declarativo comum, mesmo nos casos de revelia operante do réu que importa a confissão dos factos articulados pelo autor, a sentença deve descrever os factos que considera provados
Relator: JOSÉ AMARAL
não consentâneo com os padrões jurisprudenciais dominantes nem com regras da experiência comum. 4) Em processo civil, a demonstração da realidade dos factos (artº 341º, CC) não
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
proferida na ação principal, tendo esse incidente feições semelhantes ao procedimento cautelar comum, mas enxertado no próprio processo principal de destituição, onde tem de ser tramitado de forma autónoma
Relator: ROSÁLIA CUNHA
situações de cumprimento coercivo. II - A imputação do cumprimento em crédito comum reconhecido no âmbito de processo de insolvência faz-se por aplicação das regras dos arts