2429/20.9T8VNF-B.G1
Relator: RAMOS LOPES
20º, nº 4 da CRP e art. 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem) e do princípio da igualdade das partes e da igualdade de armas
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Relator: RAMOS LOPES
20º, nº 4 da CRP e art. 10º da Declaração Universal dos Direitos do Homem) e do princípio da igualdade das partes e da igualdade de armas
Relator: SÍLVIO JOSÉ TEIXEIRA DE SOUSA
insolvência num Estado-Membro, aquele tem alcance universal”; ii) como tal, as autoridades competentes de outro Estado-Membro não podem, em princípio, “ordenar, ao abrigo da legislação do seu Estado
Relator: CARLOS BARREIRA
princípio da dignidade humana decorrente do princípio do Estado de Direito, constante, designadamente das disposições conjugadas dos artigos ... Constituição da República Portuguesa, bem como do artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, impõe que todo o ser humano – e seu agregado familiar – tenha o necessário
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
desincumbir-se da angariação de avultados compromissos financeiros, como lhe permite ora praticar o princípio do utilizador/pagador, em infraestruturas com tráfego intenso, ora reduzir assimetrias regionais, assegurando contrapartidas à concessionária ... infraestruturas rodoviárias com portagens faculta meios remotos de pagamento, de modo a providenciar pela universalidade, continuidade e adaptabilidade do serviço público prestado, mas que, no entanto, se expõem ao incumprimento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Como decorre do artigo 2.º, n.º 2 do CPC
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — O direito internacional consagra normas convencionais que regulam as matérias
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O pedido de exoneração do passivo restante tem como objetivo primordial
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Impende sobre a parte que apresenta o contrato-promessa o ónus
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O perdão de penas de prisão concedido pela Lei n.º
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 266º do actual Código de Processo Civil, face
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- São únicos pressupostos para requerer o complemento da sentença que declare
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: ROSA PINTO
I – A anterior redação do artigo 69.º, n.º 2, do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- Deve ser qualificada como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho liminar de deferimento de exoneração do passivo restante é