4458/19.6T8GMR.G1
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
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Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O arrendatário, tal como decorre do artigo 1037º n.º 2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
através do procedimento cautelar de restituição provisória da posse ou de qualquer outra acção possessória
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: ALBERTO RUÇO
Se os factos estão na livre disponibilidade das partes e estas estão
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Só a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Se o prédio objecto de contrato de locação financeira imobiliária se encontrar
Relator: FERNANDA PROENÇA
1 – A sentença homologatória de partilha pode constituir título executivo, com vista
Relator: ANA VIEIRA
I- Para deferir a restituição provisória da posse, a violência, caracterizadora do
IVA – Sujeitos passivos mistos – Instituição Bancária. Pro rata de dedução do IVA
Relator: SANDRA MELO
1. A posse exige, a par do exercício ou possibilidade de exercer
Relator: HELENA MELO
. No caso dos processos nominados, como é o caso do processo cautelar
IVA – Sujeito passivo misto; Direito à dedução; Leasing/ALD. *Decisão arbitral anulada por
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Intentada ação executiva para entrega de coisa certa, na qual é
Relator: PAULO REIS
I- Constando da sentença recorrida os fundamentos que determinaram o indeferimento da