1911/12.6TBLGS-M.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
modalidade de alienação, e informado(s) do valor base fixado ou do preço de alienação projectada a entidade determinada”. III. O legislador insolvencial desenhou um regime próprio para a venda ... não tem o dever de comunicar à devedora insolvente a modalidade da venda, o preço da venda projectada ou obter dela o consentimento para proceder à venda por montante inferior