3263/18.1T8FAR.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
fase do saneamento dos pressupostos processuais, o critério para aferir da legitimidade processual dos sujeitos, tanto do lado activo como do lado passivo, consubstanciado na titularidade da relação jurídica controvertida ... causa nesta acção, em representação legal da sua filha menor, não impede a sua legitimidade processual, pois que alegou ter sido ela quem escolheu o advogado e lhe conferiu